terça-feira, 5 de julho de 2011

Pimenta nos olhos dos outros é refresco

As empresas de mídia vivem dizendo que devemos respeitar os direitos autorais e as empresas de mídia também costumam dar notícias relacionadas a pirataria que enfatizam o enfoque das perdas geradas pelos consumidores que consomem produtos piratas.

Mas quando é a vez de elas pagarem os direitos autoriais, como elas se comportam?

Se esperaria um comportamento exemplar. Mas não é bem o que ocorre.

Seguindo a estr
anha lógica dos direitos autorais, o ECAD busca zelar e arrecadar os direitos dos cantores e músicos. Pela lei do direito autoral 9610 promulgada em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e o Ministro da Cultura Francisco Weffort, ficou determinado que transmissões por TV e Exibições em cinema caracterizariam transmissões públicas, incluindo aí a trilha sonora usada.

Isso significa que ao exibir um filme, 2,5% do valor bruto do ingresso deve ser recolhido ao ECAD para pagar os direitos sob a trilha sonora executada durante o filme. No caso das emissoras de TV o ECAD pode arbitrar um valor de acordo com audiência do canal. Mais estranho ainda é que sob a execução de filmes em programas de TV a cabo devem incidir esses valores arbitrados pelo ECAD.

O problema
é que no caso dos filmes estrangeiros a praxe é que os direitos sejam negociados em conjunto. Então se um estúdio de Hollywood decide incluir uma música em sua trilha sonora eles negociam com a gravadora que vende os direitos da trilha uma vez e cada vez que o estúdio comercializa o filme ele leva consigo os direitos da trilha como uma só coisa. Não é feito um pagamento proporcional a bilheteria ou ao número de execuções como se faz aqui no Brasil. Se é uma banda famosa, os direitos podem ser negociados em valores generosos, mas geralmente as gravadoras tem interesse em associar seu artista a um determinado filme e com isso aumentar a divulgação e venda do álbum de seu artista. Assim esses valores são pagos uma única vez e já licenciam a música para o filme, vídeo game, álbum da trilha sonora original, site oficial do filme, trailer, eventos de promoção e lançamento, etc.

Se um artista desconhecido do público compõe uma trilha, como peça musical para ação, que é aquela música t
ensa de fundo que se ouve em cenas de suspense, nesse caso o estúdio paga apenas as horas de trabalho do artista.

Não importa q
ue o filme seja exibido 100 vezes ou um milhão de vezes. O pagamento aos detentores da trilha já foi feito. É um super negócio. Eles pagam uma vez pelo trabalho e faturam 'n' vezes.

Mas no cinema nacional isso não ocorre e os artistas teriam que ganhar pelas exibições ao público.


Claro que as distribuidoras de conteúdo ou seja cinemas e emissoras de TV não gostaram nada disso.

O que é pior, elas d
everiam pagar os direitos igualmente sejam filmes nacionais ou estrangeiros. Quando o ECAD recolhe o dinheiro de filmes estrangeiros o dinheiro em teoria tem que ser repatriado ao país de origem do filme, que deveria distribuir aos seus artistas.

Entretanto a lei desses países não prevê esse mecanismo. Já que os direitos dos filmes são negociados diretamente com os artistas/gravadoras ou simplesmente negociados nos contratos de composição e arranjo da trilha sonora. Resultado, o Itamarati arrecadaria milhões de dólares em direitos de trilhas sonoras de produções de material audiovisual e devolve ao governos dos países que agradecem e embolsam o dinheiro não solicitado, pois não tem como distribuí-lo.

Os artistas brasileiros, vejam só acham qu
e esse dinheiro deveria ser distribuído entre eles (é claro) mesmo eles não tendo contribuído em nada com as produções estrangeiras pois eles alegam que quando as produções audiovisuais tupiniquins são exibidas no exterior eles não recebem nada. Chega a ser patético os artistas brasileiros querendo garfar os direitos de 98% da produção cinematográfica e televisiva exibida (que em sua maioria é composta de produções estrangeiras) no Brasil, para compensar os raros filmes brasileiros que são exibidos em circuito internacional.

As emissoras, operadoras de TV a cabo e exibidores cinematográficos sabendo desse destino estranho dado ao seu dinheiro e sendo m
uitas delas produtoras de conteúdo e até mesmo associadas com grandes produtoras internacionais, fazem o que?

Dão o calote no ECAD e não pagam os direitos leoninos!

Diga-me caro leitor. É o que se espera de empresas que deveriam zelar pelo cumprimento rigoroso das leis de direitos autorais?

Veja os dados dessa guerra no infográfico abaixo:



Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/928019-criterio-de-pagamento-opoe-ecad-e-empresas-em-acoes-na-justica.shtml
(Folha de São Paulo)

Como se pode ver, pimenta nos olhos dos outros é refresco. As próprias distribuidoras de conteúdo não pagam os direitos devidos por se indignar com a cobrança considerada por elas abusiva desses direitos, mas ficam posando de campeões da honestidade em defesa dos direitos autorais. A diferença entre o consumidor comum e as grandes empresas da mídia é que elas tem advogados e entram com processos judiciais contra o ECAD, enquanto nós nos sentimos ameaçados em sermos processados por assistirmos um filme baixado da internet.

Eu também acho a cobrança do ECAD abusiva. Se ele insistir nessa tese, os exibidores vão tentar buscar o prejuízo no faturamento. Em última análise quem vai pagar a conta é você que está lendo esse texto agora, junto com todos
os consumidores.

O que eu critico aqui é a hipocrisia dessas exibidoras de conteúdo que ao se verem tendo que enfrentar as absurdas leis de direitos autorais ao invés de cumpri-las enquanto discutem judicialmente se a cobrança é justa, simplesmente não pagam.

Da próxima vez que alguém lhe disser que assistir filmes piratas prejudica os artistas e produtoras que dependem desse dinheiro para fazer suas produções você vai poder dizer a ela como você se sente:



Saiba mais:

http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/928342-criterio-e-carta-de-alforria-para-classe-diz-ecad.shtml
http://www.culturaemercado.com.br/noticias/ecad-disputa-direitos-autorais-com-exibidores-de-filmes/
http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/928019-criterio-de-pagamento-opoe-ecad-e-empresas-em-acoes-na-justica.shtml
http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=1000






4 comentários:

  1. Olá, Nix! Estou utilizando o seu blog como fonte do meu tcc, poderia me dar o seu nome? :)

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  2. Fique a vontade para referenciar o meu artigo ou as fontes originais (veja os links em baixo). Mas o meu Blog tem uma natureza um pouco polêmica. Algumas pessoas podem achar que eu faço apologia ao crime, por estar questionando as leis de direitos autorais. Eu não faço apologia em minha opinião e acho que criticar a lei não é crime. Mas tem gente que pode não entender assim. Assim para minha própria segurança e privacidade eu prefiro me manter anônimo. Obrigado pelo seu interesse.

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  3. Ótima postagem cara gostei muito me ajudou e tirou algumas dúvidas que eu tinha to fazendo uma postagem sobre direitos autorais e pirataria e vou citar sia matéria brigadão pelas dicas e um abraço.

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  4. Oi Nix. Volte a fazer postagens, eu acho o seu blog interessante, pois ele traz ótimas reflexões sobre o tema.

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